
A liberação de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o momento mais aguardado por quem enfrentou anos de batalha judicial contra o poder público. No entanto, quando o saldo finalmente chega à conta de depósito judicial, muitos credores sofrem um verdadeiro choque ao perceberem que uma fatia expressiva do seu dinheiro foi retida diretamente na fonte.
O grande responsável por essa “mordida” imediata é o Imposto de Renda sobre RPV. Por falta de conhecimento técnico, milhares de cidadãos acabam caindo na malha fina ou pagando alíquotas muito mais altas do que deveriam, perdendo um patrimônio que conquistaram por direito.
Se você tem um crédito judicial para receber e quer proteger o seu dinheiro contra descontos abusivos do Leão no momento do saque, explicamos detalhadamente as regras tributárias e os seus direitos a seguir.
O principal motivo que faz os credores perderem dinheiro na hora do saque é a aplicação errada da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Por muito tempo, os bancos oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) aplicavam a retenção de IR sobre o valor total acumulado que estava sendo pago na RPV. Imagine que você passou 5 anos esperando para receber diferenças salariais retroativas que, somadas, chegam a R$ 40.000,00.
Se o banco tributar esses R$ 40.000,00 como se tivessem sido ganhos em um único mês, você será jogado automaticamente para a alíquota máxima do Imposto de Renda (27,5%), sofrendo um desconto violento e injusto.
Para corrigir essa injustiça fiscal, a legislação brasileira consolidou o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esse é o mecanismo legal que você deve exigir para proteger o seu saldo líquido.
Em vez de tributar o montante total de uma só vez, o regime de RRA faz uma divisão justa: o valor total da RPV é dividido pelo número de meses a que aquele direito se refere (número de meses do período do processo).
Como o valor proporcional por mês (R$ 666,66) fica totalmente dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, a alíquota aplicada sobre a sua RPV passa a ser zero.
Ou seja, utilizando o cálculo de RRA, você recebe o seu dinheiro integralmente livre de Imposto de Renda na fonte.
Outro ponto fundamental para não perder dinheiro é garantir que o imposto não incida sobre valores que a lei considera isentos. Nem tudo o que está na planilha do seu processo pode ser tributado pelo Leão:
Verbas Indenizatórias: Valores recebidos a título de danos morais, danos materiais ou ressarcimentos de despesas médicas e de transporte são totalmente isentos de IR.
Juros de Mora: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que os juros decorrentes do atraso no pagamento de verbas trabalhistas ou salariais têm natureza indenizatória e, portanto, não sofrem desconto de Imposto de Renda.
Se o banco ou o tribunal aplicar o imposto sobre os juros de mora ou sobre as indenizações, você pagará mais do que deve.
Calcular o RRA, separar juros de verbas remuneratórias e enfrentar as exigências do caixa do banco para garantir a aplicação da alíquota correta exige um conhecimento contábil e jurídico que gera desgaste. Qualquer erro no momento do saque pode significar meses de espera para reaver o dinheiro via restituição no ano seguinte.
Ao optar por realizar a cessão do seu crédito com o LCbank, você elimina essa preocupação. Nossa equipe de especialistas em direito tributário e processual realiza uma auditoria detalhada na planilha do seu processo. Nós separamos com exatidão as verbas isentas, aplicamos as regras do RRA e apresentamos a você uma proposta com o valor líquido real e definitivo.
Com o contrato assinado digitalmente, nós assumimos toda a burocracia com a Receita Federal e com os bancos oficiais. Você recebe o dinheiro combinado direto na sua conta via Pix em até 24 horas úteis, sem surpresas e sem letras miúdas.
O que fazer se o banco reteve o Imposto de Renda a maior no momento do saque?
Caso a retenção na fonte tenha sido feita pelo regime simplificado (gerando um desconto abusivo), você deverá corrigir essa informação na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte, informando os valores na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para restituir o saldo retido a mais.
Quem tem doença grave tem direito à isenção de IR na RPV?
Sim. Portadores de doenças graves especificadas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras) possuem direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou retroativos de benefícios previdenciários recebidos por RPV.
Como o LCbank calcula o desconto de IR na proposta de antecipação?
Nossos analistas decompõem o cálculo do tribunal mês a mês. Nós removemos os juros de mora da base de cálculo e aplicamos o simulador do RRA. Dessa forma, garantimos que a proposta de compra seja baseada no valor líquido exato que você tem direito por lei, sem margem para retenções indevidas.
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